REFORMA AGRÁRIA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
Reforma Agrária e Função Social da Propriedade Rural
Belém
2015
Reforma Agrária e Função Social da Propriedade Rural
A história da luta pela terra é muita antiga desde que existiu trabalhador no campo que não era dono de sua terra, existiram também lutas desses trabalhadores para conquistar um pedaço de terra. No Brasil a luta pelas terras surgiu no momento que os portugueses desembarcaram aqui e dividiram o território Brasileiro em enorme faixa de terras, conhecido como as capitanias hereditárias que foram doadas a nobres e pessoas de confiança do rei, era então o início do latifúndio no país.
O Estado apresenta vários momentos, no estado liberal o uso da propriedade era amplo, então o indivíduo poderia fazer da propriedade o que bem entendesse, com o estado social que surge em 1964 no Brasil, surge então a chamada função social da propriedade, a função social não é meramente uma intervenção na ordem econômica, é muito mais que isso, é uma garantia constitucional para que toda sociedade possa usufruir da propriedade, a partir daí o cidadão terá que se adequar a uma série de exigências de um texto constitucional pertinentes ao uso das propriedades.
A reforma Agrária surge a partir da constatação de que o uso inadequado da terra entreva o desenvolvimento social e econômico do país, impedido o bem-estar da comunidade. Logo, toda reforma agrária parte da reestruturação da propriedade rural a fim de que a terra, mediante exploração racional, obtenha uma maior produtividade, e assim proporcionar melhoria a condição de vida e bem-estar à sociedade como um todo.
Com o advento da CF/88 nasce a concepção da propriedade privada muda de um direito de caráter absoluto, para um direito fundamental, ou seja, apesar de existir a propriedade privada está não é plena, pois passou a ser vista como instituição de ordem econômica, e por ser assim, fica restringida pela justiça social. Ao colocar o direito de propriedade