Funçoes tipicas e atipicas
Poder, (do latim potere) é o direito de deliberar, agir e mandar. Ter a faculdade ou a possibilidade de algo, de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância. Ter o domínio, a influência ou a força. Deter o direito de posse ou de jurisdição. Possuir os recursos e meios. É ter a capacidade ou a aptidão para algo. Poder é ainda o exercício do governo de um Estado. A Sociologia geralmente define poder como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Os Políticos consideram poder como a capacidade de impor sem alternativa para a desobediência. O poder político, quando reconhecido como legítimo e sancionado como executor da ordem estabelecida, coincide com a autoridade, mas há poder político distinto desta e que até se lhe opõe, como acontece na revolução ou nas ditaduras. O poder político de um Estado é exercido pelos 3 poderes, legislativo, executivo e judiciário.
Não se pode dizer que há um 'separação' de poderes, mas sim de funções, as funções se classificam como: típicas e atípicas.
Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;
Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.
· A Constituição prevê isso falando q mesmo que os