Tripartição de poderes
8.1 - Noções Introdutórias
8.1.1. Aristóteles: identificação das funções do Estado
As primeiras bases teóricas para a “tripartição de poderes” foram lançadas na antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra, “Política”, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, quais sejam, a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto (administrando) e a função de julgamento, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos.
Desta forma, Aristóteles contribuiu no sentido de identificar o exercício de três funções estatais distintas, apesar de entender ser exercida por um único órgão (concentração do poder no soberano).
8.1.2. Montesquieu: correspondência entre a divisão funcional e uma divisão orgânica
Muito tempo depois, a teoria de Aristóteles seria “aprimorada” pela visão precursora do Estado liberal português desenvolvida por Montesquieu em seu “O espírito das leis”.
O grande avanço trazido por Montesquieu foi a identificação de tais funções intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. A cada função corresponderia a um órgão, não mais se concentrando nas mãos únicas do soberano.
Através de tal teoria cada poder exercia uma função típica inerente à sua natureza, atuando independente e autonomamente.Assim cada órgão exercia somente a função que fosse típica não mais sendo permitido a um único órgão legislar, aplicar a lei e julgar de modo unilateral como se percebia no absolutismo.Tais atividades passam a ser realizadas independentemente por cada órgão surgindo assim o que se denominou teoria dos freios e do contrapesos.
O mérito da teoria não está na divisão dos poderes, mas na proposta de um sistema em que cada órgão desempenhasse função distinta e, ao mesmo tempo, que a atividade de cada qual caracterizasse forma