Tripartição de poderes
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CAPTULO I 1 ORGANIZAO DOS PODERES DA REPBLICA O presente captulo versa sobre a organizao dos poderes da Repblica partindo da teoria clssica da tripartio dos poderes de Montesquieu. Ainda, tratar da organizao especfica do Poder Legislativo, Executivo e Judicirio da Repblica Federativa do Brasil. A fundamentao temtica priorizar a descrio da composio, formao e critrios de escolha de seus membros, bem como as competncias constitucionais de cada poder. 1.1 Da teoria da Tripartio dos Poderes A teoria que versa sobre a separao dos Poderes no obra exclusiva de abordagem a partir de Montesquieu. A histria sobre as formas de governo pode estar relacionada com a discusso introduzida por Herdoto, em sua obra Histria. Os trs personagens do livro Otanes, Megabises e Dario iniciam o debate sobre a melhor forma de governo que deveria ser adotada pelo seu pas. Cada um defende uma das trs formas de governo o governo de muitos, de poucos ou de um s, ou seja, a democracia, a aristocracia e monarquia. (BOBBIO, 2000, p.39) Plato (428 -347 a.C), em suas obras A Repblica, O Poltico e Das Leis, fala sobre as diversas formas de constituio. Em A Repblica ele descreve como seria a repblica ideal, consistindo na composio ordenada de trs categorias de homens os governantes filsofos, os guerreiros e os que se dedicam aos trabalhos produtivos. Da mesma forma, Plato afirmava existir seis formas de governo, porm, duas destas seriam as ideais, e as outras quatro estariam corrompidas. Introduziu a forma de governo chamada timocracia, que designa a transio entre a constituio ideal e as outras trs ruins. (BOBBIO, 2000, p. 47). Aristteles (384 322 a.C) desenvolveu a teoria clssica sobre as formas de governo no livro A Poltica. O sistema de freios e contrapesos tem origem na sua obra. Distinguia trs poderes a) poder deliberante, que tratava sobre os negcios do Estado b) poder executivo, que era atribudo aos magistrados c) poder de fazer justia, que dizia respeito jurisdio. Ressalta-se que essa