TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
A teoria da Tripartição dos Poderes foi idealizada por Aristóteles em uma de sua obra política na Grécia Antiga.
Tal teoria vislumbrava as funções distintas que o poder soberano exercia. Funções essas que ditavam normas a serem observadas por todos e de aplicar as mesmas normas aos casos concretos e a função de julgar e resolver os conflitos entre a sociedade.
O filósofo observava todas as funções sobre um único poder nas mãos de um soberano. Tal fato decorria por causa do momento histórico de sua teorização.
A teoria da existência de três poderes não era novidade a Aristóteles em sua obra política. Alguns anos mais tarde Montesquieu, numa de suas obras “O Espírito das Leis”, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles dando uma visão de Estado liberal burguês.
Tal avanço trazido por Montesquieu a este respeito dizia que essas funções estariam ligadas a três órgãos distintos, independentes e autônomos entre si.
Foi a partir daí que percebeu-se que as funções não dependem mais de um único poder soberano, e sim a um órgão competente.
Aí surge a teoria da contraposição. Esta teoria de contraposição o absolutismo, que por sua vez serviria como base para resolver futuros conflitos. Ex: As revoluções Francesa e Americana. Pois foi a partir desta teoria que o poder que cada um deste poder exercia sua função típica visto que não seria mais permitido a um poder legislar, aplicar leis e julgar ao mesmo tempo. Como era visto no absolutismo.
Com o passar do tempo a teoria de Montesquieu foi abrangida por muitos Estados modernos que aceitaram a tripartição e os poderes passaram a ter alem de funções típicas as atípicas. Ex: Função atípica, supor que o legislativo vai alem de exercer suas funções típicas passa a exercer uma função executiva e outra jurisdicional ambas atípicas a sua função original.
2. SISTEMA DE FREIO E CONTRAPESO
O Sistema de Freio e Contrapeso divide o poder, ou seja, as funções do Estado e divide as funções dos órgãos do