instituições de direito público
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
OFENÍSIA DE ANDRADE ARGÔLO MELO
FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
São Cristovão
Dezembro/2012
OFENÍSIA DE ANDRADE ARGÔLO MELO
FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
Linha de formação Especifica – Área Administração Pública
Coordenadora – Prof. Auréa Regina de Santana Cardoso Barbosa
Tutor – Roberto Wagner
São Cristovão
Dezembro/2012
O poder político de um Estado é exercido por Três poderes: legislativo, executivo e judiciário. Não existe 'separação' de poderes, mas sim de funções, as funções se classificam como: típicas e atípicas.
Funções típicas: São as funções que os Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos
Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla'.
Funções Típicas e Atípicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- O poder Legislativo desempenha duas funções típicas:
Função normativa, elaboração de espécies normativas.
Função fiscalizatória, quando fiscaliza os atos praticados por outros Poderes, especialmente do Executivo.