Freios e Contrapesos
• Função típica: administrar a coisa pública (república)
• Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
• Funções típicas: legislar e fiscalizar
• Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
• Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
• Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
O sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Assim, embora cada poder seja independente e autônomo, trabalha em harmonia com os demais Poderes.
Poder Executivo
• Função típica: administrar a coisa pública (república)
• Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
• Funções típicas: legislar e fiscalizar
• Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
• Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
• Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
O filósofo iluminista foi