funçoes tipicas e atipicas do poder legislativo
Funções típicas: São as funções que os Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis.
Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s;
Congresso Nacional
Composição:
Câmara dos deputados e do Senado Federal.
As atribuições do congresso nacional estão delegadas no artigo 48 e 49 da Constituição Federal de 88. Câmara dos Deputados
Composição:
Composta por representantes do povo (Deputados Federais). Cada território federal, elegera o numero fixo de 2 deputados federais, independentemente da população.
Eleição:
São eleitos pelo povo segundo o principio proporcional, representados pelos estados e DF.
Numero de Deputados Federais:
Será proporcional a população de cada estado e do DF, não podendo cada estado ter menos de 8 e mais de 70 Deputado Federais.
Mandato:
O mandato do Deputado é de 4 anos uma legislatura
Renovação dos Deputados: A cada 4 anos podendo ser reeleito
Requisito para candidatura dos Deputados Federais:
a) Brasileiro nato ou naturalizado
b) Maio de 21 anos
c) Pleno exercício dos direitos políticos
d) Alistamento eleitoral
e) Domicilio eleitoral na circunscrição
f) Filiação partidária
As competências dos deputados esta descrita no artigo 51 da CF/88.
Senado Federal
Composição:
É composto por representantes dos estados e do DF.
Eleição:
São eleitos pelo povo segundo o principio majoritário, não se trata mais de estabelecer um número proporcional à população.
Numero de Senadores:
Cada Estado e o DF elegerão o numero fixo de 3 Senadores, cada senador será eleito com 2 suplentes.