testamento vital
ENQUADRAMENTO ÉTICO/SOCIAL DO TESTAMENTO VITAL
A notável evolução da medicina verificada nas últimas décadas – tal como o desenvolvimento da ventilação assistida, da transplantação de órgãos, da reanimação cardiopulmonar ou da diálise renal – permitiu a sobrevivência de doentes com uma variedade de doenças agudas ou crónicas previamente letais. Em doentes terminais (entendidos em fim de vida e não em agonia terminal, moribundos), o desenvolvimento da medicina, nomeadamente das técnicas de reanimação, colocou desde logo a questão de se determinar se é ou não adequado utilizar todos os recursos médicos existentes ou se, pelo contrário, é legítima a suspensão ou abstenção de tratamentos considerados fúteis, extraordinários, ou desproporcionados (neste contexto utilizam-se como expressões sinónimas “tratamento desproporcionado”, “tratamento extraordinário”, “tratamento fútil” ou “tratamento heróico”).
Noutra perspetiva foi a própria ética médica que questionou o imperativo de manter, ou mesmo iniciar, determinados tratamentos em doentes terminais, simplesmente porque estes estão clinicamente disponíveis, independentemente da qualidade de vida remanescente. Assim, surgiram diversas propostas no sentido de estabelecer um padrão consensual de boas práticas, tendo em atenção os valores predominantes das sociedades pluralistas. Também em Portugal se verificou esta tendência, tendo mesmo sido proposto um conjunto deguidelines de aplicação universal no sistema de saúde português no atinente à suspensão ou abstenção de tratamento em doentes terminais.(5)
As Ordens de Não-Reanimar (“Instrução de Não-Reanimar” ou mesmo “Decisão de Não Tentar Reanimar”)(6) (DNR-Order – Do-No-Resuscitate Order, ou mais correctamente DNAR-Order – Do Not Attempt Resuscitation Order) são a expressão mais visível da evolução recente da ética médica. De facto, não é hoje considerada má prática médica