divisao de poderes introduçao e conclusao
Para iniciarmos o estudo da divisão dos poderes , retomamos as considerações históricas em que se incluem Platão , Aristóteles , Nicolau , Locke , Montesquieu , para entendermos a visão de cada um ate chegarmos no nosso modelo atual das funções legislativa executiva e judiciária .
Fixando a idéia histórica da separação dos poderes observamos que através dessa evolução os poderes Executivo ,Legislativo e Judiciário , são independentes possuindo funções especificas sendo estas típicas e atípicas .
A base da divisão dos poderes se estabelece na historia , a fim de limitar o monarca e distribuir as ações do Estado em órgãos aumentando assim a eficiência .
Na atual modernidade seguimos uma divisão dos poderes no qual será definido no art 2º da Constituição Federal “ são Poderes da União , independentes e harmônicos entre si , o Legislativo , o Executivo e o Judiciário
O Poder Executivo se subdividira em Poder Executivo Federal,Poder Executivo Estadual e Poder Executivo Municipal , na qual será definido um chefe para cada esfera de atuação do Poder Executivo, seja esta Federal, Estadual ou Municipal.
O Poder Legislativo , possui como função típica criar leis e suas funções atípicas de administrar contas , julgar o executivo , promover concursos entre outros . Possuindo esferas em sua estrutura Federal , Estadual e Municipal.
O Poder Judiciário , responsável pela administração da justiça por julgar , aplicar leis , decidir e sentenciar como a sua função típicas.
Em suas funções atípicas trabalhara funções legislativas e funções administrativa ( art. 96 CF) .
Seguindo o sistema de Freios e Contrapesos , os poderes estarão limitando o poder por poder , não existindo excesso de poder , mas garantindo que cada esfera atua em sua função . Os poderes serão independentes mas um sempre estará interligado com o outro .
CONCLUSÃO
Podemos concluir a importância do contexto histórico trago pela idéia da divisão dos poderes estabelecidos em uma