Edição e finalidade - espécies normativas
Direito - 1° semestre
Disciplina: Introdução a Ciência do Direito
Edição e finalidade - espécies normativas
Introdução O processo legislativo é uma exigência do Estado de Direito, gira em torno do direito positivo, derivado da Constituição de 1988. Uma espécie normativa será válida, quando não passar a observação expressa das disposições da Constituição referentes ao assunto tratado. São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O processo legislativo brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. O desrespeito às normas do processo legislativo constitucionalmente previsto acarretará em inconstitucionalidade.
Constituição Constituição, Carta Magna, é o conjunto de leis, normas e regras de um país. Ela regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembléia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos). A Constituição brasileira, que está em vigência, foi e deve ser promulgada pela Assembléia Constituinte, no ano de 1988, e é conhecida como: “A Cidadã”.
Obs aula : fundamentos do Estado, regulamentados por escrito.
Nossa base, embora esteja no topo.
Leis complementares
A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição. É diferente da lei ordinária, pois a primeira exige a maioria dos votos