relatorio sobre artigo 59, direito lesgilativo
2085 palavras
9 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍCENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO DA TERRA
PROFESSOR: VALTENBERG DE BRITO
PROCESSO LEGISLATIVO
João Carlos Gomes Lustosa
TERESINA, JULHO DE 2014
Definição
O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.
Processo e Procedimento
Entende-se por Processo Legislativo o conjunto de atos praticados com o objetivo de produzir uma espécie normativa prevista pela constituição. Por Procedimento Legislativo entende-se esse mesmo conjunto de atos, encarados, porém, tendo-se em vista a forma pela qual são praticados. No Processo cuida-se dos atos, enquanto no procedimento cuida-se da forma de praticá-los.
O Processo Legislativo tem por objeto a produção de espécies normativas previstas na constituição, a saber, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. Entre os atos que integram o processo legislativo destacam-se a iniciativa, a discussão e a votação, as emendas, a sanção e o veto, a promulgação e a publicação.
Espécies Normativas Art. 59 da Constituição Federal Emendas á Constituição
Constituem a mais importante das espécies normativas de nosso sistema jurídico, abaixo, é claro, da própria constituição. Caracterizam-se as emendas por exigências procedimentais específicas, mais rigorosas, quanto á iniciativa do processo legislativo, quanto ao modo de votação, que será dois turnos, devendo ter em cada turno o voto de 3/5 dos respectivos membros. Sendo aprovada sem que haja sanção ou veto, a Emenda será promulgada pelas mesas da câmara e do Senado.
Leis Ordinárias
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal