Fundações publicas
LUCAS FELIX WANDERLEY
FUNDAÇÕES ESTATAIS COMO POLÍTICAS ECONÔMICO-SOCIAIS QUE VISAM VIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE.
Projeto de pesquisa apresentado ao Programa de Instituição de Bolsa de Iniciação Cientifica-PIBIC da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para fins de concorrer a uma bolsa de iniciação científica. Orientador: Prof. Msc. Nério Andrade de Brida Naviraí-MS 2012
1 Introdução e Revisão da Literatura
Tendo como base as diretrizes da Revolução Francesa, o conjunto de mudanças econômico-sociais travados em meio a Revolução Industrial do século XVIII e a evolução do Estado liberal para o Estado social de direitos, onde a caráter absenteísta não mais o configura, surge a necessidade do reconhecimento e proteção dos Direitos Sociais, também conhecidos pela doutrina como direitos de segunda geração (ou dimensão). No Brasil os direitos sociais foram consagrados na Carta Política de 1934, profundamente influenciada pela constituição de Weimar de 1919 (Alemanha), caracterizando a figura de um Estado prestacionista e intervencionista, diferente da concepção liberal. Nesse sentido, segundo Lenza: Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentamse como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direitos) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art.1º,IV, da CF/88).1 Desta feita, é sabido que a implementação de políticas publicas pertence legitimamente ao poder Executivo e Legislativo importando assim, a relação entre os papéis políticos e administrativos na garantia e efetivação de direitos sociais em uma perspectiva de planejamento e orçamento, configurando a postura do poder publico em relação às necessidades coletivas frente ao contexto e as demandas dela emanadas,