Noticia crime
- Direta ou Espontânea
Não precisa formalizar a noticia do crime.
Exemplo:
1. B.O.
(reduz a termo a comunicação do crime-qualquer pessoa pode fazer, ainda que não seja a vítima-pode fazer em qualquer local, o delegado remete a delegacia competente); 2. Disque denúncia – Telefone Anônimo; 3. Carta anônima (não é muito comum); 4. Autoridade policial presencia o crime e registra na delegacia o B.O. (primeira noticia pessoalmente).
- Indireta ou Provocada
Precisa formalizar a noticia do crime.
Exemplo:
1. Representação = Pública Condicionada (pelo ofendido); 2. Requisição (Promotores, Juízes, Ministro da Justiça).
* Informante não presta compromisso legal (amigos, parentes, inimigos, etc..), se mentir não responde por falso testemunho.
*Testemunha presta compromisso legal (responde por falso testemunho) > Valor probatório é maior.
- Coercitiva
Obrigatória, situação imposta = preso em flagrante >Auto de prisão em flagrante: Reunião dos depoimentos das pessoas envolvidas na prisão (umas das formas de iniciar o inquérito, mais rápido). 1. Condutor (dá a voz de prisão em flagrante); 2. (02) Testemunhas (1ª e 2ª) – Policia Militar prende, entrega a Policia Civil e o policial que recebe serve como 2ª testemunha (de apresentação); 3. (01) ou mais conduzidos (preso).
*São 03 depoimentos para verificar a veracidade das informações.
* Polícia Militar é ostensiva (não tem competência para instaurar inquérito), fazem relatório (notícia do crime) e entregam ao Promotor que verificando a materialidade oferece a denúncia, precisando de diligências manda para a polícia civil instaurar o inquérito.
* Policia Civil trabalha à paisana.
- Direitos do preso (sob pena de relaxamento do flagrante), delegado deverá:
1. Comunicação ao Juiz até 24 horas (por escrito, cópia do auto de prisão em flagrante);
2. Nota de culpa (comunicar ao preso motivo da prisão), se o preso