NOTICIA CRIME
RJ.
____________________________________________________, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da carteira de identidade nº 00.000.000-0, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua alegria, nº 72, Fonseca, Niterói/RJ, CEP. 00.000-000 por seus advogados constituídos (doc. anexo) e no final assinado, com escritório na Rua
Felicidade, n.º 8, Fonseca, Niterói/RJ, CEP. 00.000-001, onde devera receber toda e qualquer notificação, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Senhoria relatar a presente NOTÍCIA CRIME
em face de ASTROGILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 00.000.000-1, expedida pelo
DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na rua alegria, nº 72, Fonseca, Niterói/RJ, CEP. 00.000-022. Com fundamento no artigo 5º, II,
§ 3º Código de Processo Penal Decreto-Lei N.º 3.689/41, pelos fatos adiante aduzidos:
1.
O Noticiante trabalhou como vendedor de automóveis na Agência
SÓ LOVE, estabelecida comercialmente na Av. Intriga, nº 7, Barreto, Niterói/RJ, tendo como proprietário o Senhor ASTROGILDO DA SILVA.
2.
Ocorre que em meados do mês de fevereiro foi entregue em confiança sua e da referida agência de automóveis o veículo AUDI, A3 2.2, PLACA
LLL 0000, GASOLINA, RENAVAM Nº 000000000, CHASSI Nº 0AA00AAAAA000000, de propriedade da empresa PILOTOS DE FUGA LTDA, logo após alguns dias o Noticiante foi trabalhar em outro local, deixando o referido veículo em confiança da agência.
3.
Ressalte-se que o referido veículo encontra-se alienado ao Banco
INDIO BRASILEIRO S/A, e o seu certificado de registro encontra-se em nome de seu verdadeiro proprietário (PILOTOS DE FUGA LTDA).
4.
Qual não foi a surpresa do Noticiante quando indagou sobre o pagamento do referido veículo, visto que, o mesmo não mais se encontrava no pátio