Notícia Crime
(OFENDIDO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº ( ), com sede na ( ), no bairro ( ) na cidade de( )-(UF), CEP: ( ), vem à presença de Vossa Senhoria, através de sua advogada infra-assinada, com instrumento de mandado em anexo, apresentar,
NOTÍCIA CRIME,
em face de ( ), residente e domiciliado na Rua ( ), nº ( ), bairro ( ), ( ) – ( ), pelos fatos e fundamentos a seguir:
O NOTICIANTE adquiriu mercadorias da empresa ( ) e contratou o NOTICIADO para prestar o serviço de transporte de mercadoria da cidade de Santa Cruz do Capibaribe/PE até o estabelecimento comercial do NOTICIANTE localizada na (endereço completo), conforme se verifica em nota fiscal nº. ( ) inclusa.
A mercadoria, sendo no valor de R$ ( ) ( ), foi entregue à NOTICIADA no dia ( ), conforme ordem nº. ( ), no entanto até a presente data não houve a entrega na loja do NOTICIANTE, localizada na cidade de ( ).
Destaca-se que diversos contatos foram mantidos com o NOTICIADO no intuito de solicitar a entrega da mercadoria, no entanto todos restaram infrutíferos, sendo que o NOTICIADO tem ignorado todas as solicitações do NOTICIANTE.
Não se trata, portanto, de mero descumprimento contratual, uma vez que a partir do momento em que houve a entrega da mercadoria ao NOTICIADO esta se tornou depositária da coisa, sendo que sua recusa em entregá-la caracteriza crime de apropriação indébita, nos termos do Diploma Repressivo Brasileiro:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)