Noticia Crime
Ana Maria dos Santos, nacionalidade... , estado civil... , profissão... , portadora da identidade RG nº... , inscrito no CPF nº... , residente domiciliado no endereço... , por intermédio de seu advogado que ao final assina Roberto Dinamarco, inscrito na OAB nº 77.077 com escritório no endereço Rua Marechal Deodoro, 9854, Curitiba-PR, vem perante Vossa Senhoria com fulcro no artigo 5º, II do Código de Processo Penal apresentar
NOTICIA DO CRIME
em face de Roberval da Silva, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade RG nº 1.234.567-89, e inscrito no CPF sob nº 123.456.789.01, residente na Rua Caribe, 1344, Curitiba-PR, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. Dos fatos Em data indefinida, mas certo que a partir do mês de outubro de 2012, o noticiado, constrangeu sua sobrinha Marina Aparecida dos Santos, então na época com 13 anos de idade, época em que tirando vantagem da condição de ser tio da vítima e do fato de que a mesma normalmente ficava sob seus cuidados, iniciou a prática de ato libidinoso diversa da conjunção carnal, consistente em passar as mãos nos seios e órgãos genitais, tendo consciência de ter tal conduta caráter ilícito.
2. Direito
2.1. Conduta típica Conforme relatado nos fatos a conduta do noticiado amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 217-A do Código de Processo Penal – Estupro de vulnerável, pois os atos praticados pelo noticiado, consistentes em passar as mãos nos seios e órgãos genitais da vítima, caracterizam os mesmos previstos neste artigo, ou seja, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, tendo em vista que a vítima na data dos fatos tinha apenas 13 anos. Segundo o autor, Vitor Gonçalves, A Lei n. 12.015/2009 abandonou o sistema de presunções de violência, que tantas controvérsias geravam, e estabeleceu objetivamente como crime o ato de