DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
A Filosofia do Direito tem como tema recorrente o estudo do Direito Natural, assim como do Direito Positivo. Neste artigo serão considerados aspectos históricos das relações entre Direito Natural e Direito Positivo, sendo que serão ressaltados os fundamentos dos mesmos.
O cotejo entre naturalismo e positivismo será analisado de maneira a tornar fácil o entendimento dos conceitos e fundamentos, assim como as opiniões de alguns pensadores.
A Filosofia do Direito já que trata frequentemente do assunto referido, nos proporciona condições de análise de diversas formas que são essenciais para a formação de acadêmicos.
Neste estudo, analisaremos a evolução dos pensamentos, as teorias fundamentadoras tanto do Direito Positivo como do Direito Natural, e alguns dos principais pensadores positivistas bem como naturalistas.
Sabe-se que os pensadores tiveram maiores conflitos em meados do século XIX, quando ocorria a difusão do positivismo, enquanto que os filósofos naturalistas buscavam desenvolver sua teoria para que pudessem adequá-la à atualidade.
Neste caso, um retrospecto histórico é muito importante para que possamos entender o caráter cíclico, permanente e eterno do Direito Natural andando junto com o fenômeno jurídico positivo.
Deve-se observar também que o jusnaturalismo possui função de ordenar e sustentar o positivismo, já que este não é auto-suficiente, necessitando de legitimidade, e esta legitimidade encontra-se aparente no Direito Natural.
Enquanto isso, o Direito Positivo é o que estabelece as ações a serem cumpridas, indiferentemente do conhecimento de cada individuo, as ações são reguladas através das normas e por este motivo devem ser desempenhadas do modo prescrito na norma.
O assunto tratado é de interesse de todos os cidadãos, independente de espaço, razão pela qual justifica-se o estudo e a importância do assunto.
Na atualidade o conhecimento acerca do Direito Positivo e do