NOTÍCIA CRIME
ANA BEATRIZ PEREIRA, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 028945167-11/Detran, inscrita sob nº de CPF 09688539-7, residente e domiciliada na Rua Heraclito Graça, nº 347, apt 202/bloco 7, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra assinado, DANIEL MAXIMILIEN DE NORONHA SWIRE, inscrito na OAB/RJ sob o nº 150.882, apresentar
NOTÍCIA CRIME
em face de Aline Pereira, brasileira, portadora da carteira de identidade RG nº 11377996-1, residente na Rua Cezar Zama, nº 74, apt 109/bloco 01, Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS No dia 02/08/13, a NOTICIANTE foi surpreendida por uma reclamação constante no livro de registro de ocorrências do prédio em que sua mãe reside, realizada pela Sra. Aline Pereira, alegando que seus filhos, ambos menores de idade, se encontravam em situação de abandono, bem como se comportavam como pestinhas, tacando ovos e papeis sujos de fezes na vila vizinha, aparentemente apenas pelo simples fato de se tratarem de duas crianças, que brincavam próximas no corredor. Neste mesmo registro no livro de ocorrências, a noticiada ainda escreveu: "não aceito nem escutar a respiração dessas crianças" (SIC). Ademais, a NOTICIADA, não satisfeita com os supostos danos causados à família da NOTICIANTE por tais alegações, também achou por bem registrar uma ocorrência juntamente ao Conselho Tutelar, em 02/08/13, supostamente divulgando a mesma história. Devido a isso a noticiante teve sua presença requisitada junto ao 4º Conselho Tutelar para maiores esclarecimentos sobre os fatos alegados gerando grave e profundo transtorno emocional no núcleo familiar da NOTICIANTE. Ao agir como agiu, a NOTICIADA supostamente praticou o crime de calúnia e difamação, previstos no artigo 138