Noções preliminares de direito
DE DIREITO
PONTO Nº 1
O QUE É O DIREITO???
CONCEITO
“Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade.”
(Aurélio)
DIREITO E SOCIEDADE
DIFERENÇAS
A) NORMA;
B) ENUNCIADO NORMATIVO – LEI –
REGRA;
C) PRINCÍPIOS;
NORMA
PRINCÍPIOS
REGRAS
VIGÊNCIA DA LEI
–
TEMPORÁRIA
ESTIPULADO;
PELO
PRAZO
SEM DETERMINAÇÃO DE TEMPO – até que outra a modifique ou revogue.
REVOGAÇÃO DE UMA LEI
Revogação de uma lei significa a retirada de sua validade, circunstância que ocorre em razão da publicação de uma outra lei.
HAVERÁ REVOGAÇÃO QUANDO A LEI
POSTERIOR:
a)
expressamente assim declarar;
b)
quando seja com ela incompatível;
c)
regular inteiramente a matéria prevista na lei anterior;
EXEMPLO DE REVOGAÇÃO
ART. 226, § 6º DA CF – ATÉ 13/07/2010
“o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".
ATUAL REDAÇÃO – PEC 66/2010
“Art.
226.
…………………………………………………………
……………
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
NÃO HÁ REVOGAÇÃO QUANDO A
LEI
NOVA
ESTABELECE
DISPOSIÇÕES A PAR DAS JÁ
EXISTENTES,
HAVENDO
COMPATIBILIDADE ENTRE ELAS!!!
FONTES DO DIREITO
FONTE SIGNIFICA O LUGAR DE ONDE
NASCE OU BROTA A ÁGUA!
FONTE DO DIREITO – LUGAR DE
ONDE SE ORIGINA O DIREITO!
FONTES DO DIREITO:
I. FORMAIS ou PRIMÁRIAS: LEI;
II. MATERIAIS OU SECUNDÁRIAS:
a) Jurisprudência;
b) Costumes;
c) Doutrina;
d) Analogia;
e) Princípios gerais de direito;
JURISPRUDÊNCIA:
São decisões reiteradas dos tribunais a respeito de um mesmo assunto!
COSTUME
CONSISTE NA PRÁTICA REITERADA DE
DETERMINADOS ATOS, EM UMA
CERTA REGIÃO E A