Textos Compilados de Direito Penal e Garantismo Jurídico - Noções preliminares
Noções preliminares
Organizador: Reginaldo Cruz de Oliveira Junior1
1. O QUE É DIREITO?
Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. É a razão pela qual um grande jurista contemporâneo, Santi Romano, cansado de ver o Direito concebido apenas como regra ou comando, concebeu-se antes como “realização de convivência ordenada”.
O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade, e não pode ser concebido fora dela. Uma das características da realidade jurídica é, como se vê, a sua socialidade, a sua qualidade de ser social.
2. O QUE É DIREITO PENAL?
O Direito Constitucional é um ramo do Direito, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
Tem, pois, por objeto a constituição do Estado, no sentido amplo de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e limitação do poder, através, inclusive, da previsão de diversos direitos e garantias fundamentais.
Jorge Miranda define o Direito Constitucional como:
“é a parcela da ordem jurídica que rege o próprio Estado, enquanto comunidade e enquanto poder. É o conjunto de normas (disposições e princípios ) que recordam o contexto jurídico correspondente à comunidade política como um todo e aí situam os indivíduos e os grupos uns em face de outros e frente ao Estado-poder e que, ao mesmo tempo, definem a titularidade do poder, os modos de formação e manifestação da vontade política, os órgão de que esta carece e os actos em que se concretiza”2
O Direito Civil é, pois, o ramo do direito destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se forma entre indivíduos encarados como tais, ou