Noções preliminares de direito, miguel reale,capitulos 6 7 e 8
Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto as morais, como as jurídicas e as convencionais ou de trato social. O Direito não visa ordenar as relações entre os indivíduos apenas para a sua satisfação individual, mas , ao contrário, para realizar uma convivência ordenada, o que se traduz na expressão: Bem Comum, que não é a soma dos bens individuais ou a média do bem de todos, mas uma conposição harmônica do bem de cada um com o bem de todos.
A intuição de Dante O poeta Dante Alighieri que deixou obras de Política e Filosofia, numa delas se referiu ao Direito como sendo uma proporção real e pessoal, de homem para homem (o Direito tutela as coisas somente em relação aos homens, a relação se conclui entre pessoas e é real quando tem uma coisa (res) como seu objeto), que, conservada, conserva a sociedade; corrompida, corrompe-a. Dante esclarece que a proporção é uma expressão de medida, sendo o Direito uma relação que implica proporcionalidade, cuja medida é o homem mesmo. Cícero, orador e político Romano, dizia que devemos conhecer perfeitamente o homem, a natureza humana para, depois, conhecer o Direito. Assim, hoje as ideias que nos parecem tão modernas, como a da humanização e da socialização do Direito, já encontravam seus antecedentes através de uma tradição histórica. O Direito inova, mas conserva sempre um fulcro na tradição
Acepções da palavra "Direito" Estudar Direito é estudar um ramo do conhecimento humano, que ocupa um lugar nas Ciências Sociais, ao lado da História, Sociologia, Economia, Antropologia, etc. A Ciência do Direito, durante muito tempo, teve o nome de Jurisprudência, dada pelos jurisconsultos romanos. Direito significa, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas, como o tipo de ciência que o estuda, a