Aula 1
Aula 1 – NOCÕES PRELIMINARES DE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO
TRABALHO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Conteúdo Programático desta aula
Noções preliminares sobre jurisdição, ação e processo;
Relações do direito processual com outros ramos do direito;
Finalidade do direito processual civil, penal e do trabalho;
Leis processuais: sua natureza e aplicação no tempo e no espaço.
NOCÕES PRELIMINARES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Direito processual civil, penal e do trabalho. Noções preliminares de jurisdição, ação e processo.
A “jurisdição”, seja ela penal ou não penal, é prestada após a provocação
(exercício do “direito de ação”) no instrumento denominado “processo”. As três compõem a trilogia estrutural do direito processual civil.
NOCÕES PRELIMINARES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Relações do Direito Processual com outros ramos do Direito.
Embora o direito processual tenha autonomia própria, no processo instaurado será analisada também a pretensão de direito material, que decorre da existência (ou não) de uma relação jurídica material, regida por normas materiais (exemplo Código Civil ou Código Penal).
NOCÕES PRELIMINARES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Finalidade do direito processual. Para o Desembargador Alexandre
Freitas Câmara, a finalidade ou objeto do processo é a pretensão.
A pretensão processual seria a exigência do demandante no sentido de obter um atuar ou um fazer, ou, com mais precisão, a intenção manifestada pelo demandante de obtenção de um provimento capaz de lhe assegurar tutela jurisdicional.
NOCÕES PRELIMINARES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PENAL E DO
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Interpretação das normas jurídicas de direito processual civil. Interpretar significa revelar o real alcance e sentido da norma jurídica, tarefa esta que é realizada por todos aqueles que se debruçam no estudo do
Direito, bem