Fundações públicas
A Fundação Privada é regida pelo Código Civil e não interessa ao direito administrativo.
Para o STF a criação de uma fundação pública de direito público ou de direito privado é discricionariedade do legislador.
A Fundação Pública de direito público é muito semelhante à Autarquia, tanto que tentar apontar diferenças entre elas é muito difícil. A doutrina com muito esforço acha talvez uma diferença: a autarquia pode exercer poder de polícia, enquanto a fundação pública de direito público não exerce o poder de polícia. Porém, na prática essa distinção não é levada muito em conta, tanto que essa espécie de fundação é chamada pela doutrina e pela jurisprudência de Fundação Autárquica, Autarquia Fundacional.
Assim, as mesmas características elencadas para as autarquias serão trazidas para a fundação pública de direito público.
Já as Fundações Públicas de Direito Privado têm características muito semelhantes às empresas estatais que prestam serviço público.
Diferenças entre Fundação Pública de Direito Público e Fundação Pública de Direito Privado:
|FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO |FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO |
|1. Criação: |1. Criação: |
|Criada por lei. |Lei autorizativa e posterior registro no cartório competente. |
|2. Regime de Pessoal: |2. Regime de Pessoal: |
|Estatutário – Informativo 474, STF, Regime Jurídico Único (lembrar das |Celetista. |
|controvérsias sobre o RJU). |