fraude contra credores
01) “A” é credor de “B” da importância de R$ 50.000,00. O devedor tinha o patrimônio constituído por um único imóvel, constituído por uma data urbana bem localizada, que vale cerca de R$ 70.000,00. No entanto, vendeu o imóvel “C”, seu cunhado, pela importância de R$ 40.000,00. Considerando que o devedor não tem qualquer outro bem, pergunta-se:
1. Poderá o credor anular a venda efetivada a “C”?
2. Justifique e apresente o fundamento legal ?
02) “A” é credor de “B” da importância de R$ 50.000,00. O devedor tinha o patrimônio constituído por um imóvel, consistente em uma data urbana, que vale cerca de R$ 50.000,00, e mais uma residência popular, avaliada em R$ 30.000,00. No entanto, o devedor “B” doou a residência para o seu irmão (“C” ), que não sabia das intenções de “B” e nem da existência da mencionada dívida.. Considerando que o devedor não tem qualquer outro bem, pergunta-se:
1. Poderá o credor anular a doação efetivada a “C”?
2. Justifique e apresente o fundamento legal ?
03) “A” é credor de “B” da importância de R$ 100.000,00. O crédito é garantido por uma hipoteca sobre o imóvel residencial do devedor, que vale, aproximadamente, a metade do valor da dívida. O devedor, no entanto, vendeu um imóvel rural a “C”, que tinha conhecimento da condição financeira do vendedor, pelo valor de R$ 70.000,00. Considerando que o devedor não tem qualquer outro bem, além da residência, pergunta-se:
1. Poderá o credor anular a venda efetivada a “C”?
2. Justifique e apresente o fundamento legal ?
04) “A” é credor de “B” da importância de R$ 100.000,00. O crédito é garantido por uma hipoteca sobre o imóvel residencial do devedor, que vale, aproximadamente, R$ 110.000,00. O devedor, no entanto, vendeu um imóvel rural a “C”, que tinha conhecimento da condição financeira do vendedor, pelo valor de R$ 70.000,00. Considerando que o devedor não tem qualquer outro bem, além da residência, pergunta-se:
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