revogação
DECISÃO
Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva, formulado por defensor constituído em favor de EDIMAR RUFINO DOS SANTOS, devidamente qualificado, e denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II c/c artigo 14, todos do Código Penal.
Nos presentes autos, alega o postulante que não persistem os motivos ensejadores do decreto de prisão preventiva, pois ele se compromete a comparecer aos atos processuais, bem como alega ter residência fixa, possui trabalho lícito e é réu primário.
O representante ministerial foi contrário ao pedido (fls. 29/30).
Juntou documentos que entendeu pertinente.
RELATADO. DECIDO.
O meio é adequado à finalidade pretendida pelo requerente, porém, no mérito, entendo não assistir razão ao mesmo.
Veja-se por primeiro, que o acusado é suposto autor de crime de roubo qualificado, crime este que causa grande repúdio na população devido a grave violência usada.
Como se sabe, de outro lado, a prisão preventiva somente pode ser revogada pelo magistrado "se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista" (CPP, art. 316). Inexistente, pois, tal fato, que tenha o condão de afastar o fulcro da prisão processual, ao magistrado incumbe simplesmente mantê-la por seus próprios fundamentos.
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30/10/2013 18:03
http://www.tjgo.jus.br/decisao/imprimir.php?inoid=5891764
É o que ocorre no presente caso. Observe-se que o acusado não tem residência fixa no distrito da culpa, presumindo-se que burlará a instrução criminal, ademais, o crime por ele praticado teve grande repercussão na cidade, pois ele fez uma abordagem com arma de fogo em um ponto comercial com várias pessoas, assim, representa risco à ordem pública.
Sendo assim, não me convenço da existência de qualquer fundamento sério que leve à revogação da prisão preventiva decretada. Muito mais motivos, creio,