Revogacao
autos nº0194.15.000072-8
LUCAS BERTO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que ao final subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pela Meritíssima Juíza de Direito desta Comarca, pelos razões de fato e direito que passa a aduzir.
I – DOS FATOS
Consta do auto de prisão em flagrante que ao oitavo dia do mês de janeiro de 2015, o Requerente, supostamente, com auxilio de dois outros indivíduos efetuou o pedido de uma pizza em determinado estabelecimento comercial. Ocorre que no ato da entrega do produto o entregador fora abordado pelo acusado tendo ameaçado-o com duas facas tipo 'peixeira'', e, por conseguinte, subtraiu a pizza pedida, momentos antes, bem como uma certa quantia de dinheiro. Acionada, a Policia Militar efetuou o rastreio e a prisão em flagrante delito do Requerente ora em questão.
II – DO DIREITO
A Carta da República de 1988 prevê no rol dos direitos e garantias fundamentais o princípio da presunção de inocência, artigo 5º, inciso LVII. Esse princípio, ora sublinhado, não se trata de mero discurso falacioso, mas de conquista da civilização e demonstra limitação da interferência estatal. Dessarte, a segregação do individuo só justifica-se em casos estritamente necessários, e depois do trânsito em julgado da demanda.
Num Estado de Direito a liberdade é regra, ao passo que o encarceramento é exceção. Posto isso, a imposição de medida desta natureza sem os pressupostos previstos em lei, vai de encontro não só aos princípios da dignidade humana, como do devido processo legal, da ampla defesa etc., mas à ordem democrática constitucional na qual estamos inseridos. Da Necessidade de Motivação
O art. 315,