flexibilização do direito do trabalho
E DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CLEBER FERREIRA
RESENDE
2014
CONTRATOS
CONCEITO
Entende-se que a flexibilização deve ser um mecanismo utilizado apenas quando os reais interesses entre empregado e empregador forem convergentes (CASSAR, 2009).
Essa deve ser uma forma de tornar as regras menos rígidas, permitindo diante de cada situação, maior autonomia das partes na relação de emprego para alterar ou reduzir seus comandos.
Para alguns a flexibilização é a forma de acabar com os males que giram em torno da relação de trabalho e com o desemprego. Para outros, significa uma afronta aos direitos dos trabalhadores, principais atingidos pelo fenômeno da flexibilização.
Existem várias formas de se flexibilizar: “modernizando a legislação, suprindo ou acrescentando-lhes dispositivos, oferecendo alternativas para a solução dos problemas existentes e incentivando a negociação.
No entanto, é entendimento pacífico de juristas e economistas de que a finalidade da flexibilização é a de evitar a extinção de empresas e o aumento das taxas de desemprego no país.
O Brasil, há algum tempo, vem flexibilizando suas normas trabalhistas. Porém, o direito brasileiro começou a ser flexibilizado com a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 7º VI, XIII e XIV, e 8º. Desta forma, permitiu-se tratar as relações de trabalho fora da rigidez das normas trabalhistas, desde que com o amparo dos sindicatos.
A Constituição Federal de 1988 prestigiou em vários momentos a flexibilização das normas do Direito do Trabalho, determinando: a irredutibilidade dos salários, salvo acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI), a compensação ou a redução da RESPOSTAS:
1) O empregador informou corretamente, pois segundo o jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º XIII), o aumento da jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento para mais de 6 horas, por meio de