Flexibilização no direito do trabalho
Com o século XX trazendo novas tendências mundiais em relação ao mercado, trabalho e desenvolvimento tecnológico trouxe consigo também um reflexo no modelo de como as organizações adotariam para manter suas relações com os empregados e o mercado cada mais exigente.
Nesse contexto a Flexibilização do Direito do Trabalho passou a ser defendida como uma hipótese para ajustar e organizar as relações entre empregado e empregador, por conta das mudanças que atingiram todo o mercado de trabalho.
A pesquisa realizada mostra quando foi criada a ideia de flexibilização, quais seus principais aspectos e seu reflexo na opinião de escritores que se referem e que fazem menção ao assunto em seus livros e artigos. Traz também visões de diferentes autores em relação à Flexibilização do Direito do Trabalho, sendo uma ação benéfica que traz as empresas a possibilidade de sobrevier no mercado competitivo, ou que lesa os direitos adquiridos pelos trabalhadores ao passar dos tempos, submetendo-os a condições de trabalho que fogem do habitual protecionismo ao trabalhador, que na relação empregador e empregado, entende-se o empregado menos favorecido.
2. O QUE SE ENTENDE POR FLEXIBILZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO.
Segundo Nelson Mannrich “A flexibilização exprime o processo de ajustamento das instituições jurídicas às novas realidades da sociedade capitalista. Vinculam-se às questões do desemprego, novos processos de administração da produção, dentre outros. Por meio dela, a empresa ajusta sua produção, mão-de-obra e condições de trabalho às flutuações do sistema econômico”.
Para Cássio Mesquita Barros Jr., “flexibilização do Direito do Trabalho consiste nas medidas ou procedimentos de natureza jurídica que têm a finalidade social e econômica de conferir às empresas a possibilidade de ajustes a sua produção, emprego e condições de trabalho a contingências rápidas ou contínuas do