finalidade do direito penal
Proteger os bens mais importantes e necessários para a própria sobrivência da sociedade,. Para Nilo batista: a missão do direito penal proteção de bens jurídicos , através da cominação, aplicação e execução de pena . pena portanto, o e simplesmente o instrumento de coerçao do direito penal . e a sociedade que escolhe os bens que serão tutelados pelo direito penal pois a sociedade evolue por tanto o direito penal muda, quando um bem não e mas protegido pelo direito penal essse se afasta e deixa os outros ramos tomar conta , esse pensamento teve inicio em 1834 antes era dito que o direito penal tinha que proteger os direitos subjetivos
Seleção dos bens jurídicos- penais
Cabe ao legislador fazer essa seleção ele devera se ver os valores obrigados pela constituição com bem estar social ,liberdade, segurança , igualdade e justiça elas são d etal grandeza que o direito penal não pode vira as costas para elas
Direito penal subjetivo e objetivo
Objetivo: e o conjunto de regras editado pelo estado, definindo crimes e contravenções isso e impondo ou proibindo determinadas condutas sob a ameaça de sanção ou medida de segurança . todas as normas em vigos são direito penal objetivo
Subejetivo : e a possibilidade que tem o estado de fazer cumpri as suas normas , executandas decisões condenatórias proferidas pelo poder judiciário
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE – As condutas típicas, merecedoras de punição devem ser claras e bem elaboradas. Os tipos penais não podem ser dúbios e repletos de termos valorativos pois isto poderia dar ensejo ao abuso do Estado. Princípio dirigido ao legislador
A lei penal e taxativa
Principio da irretroatividade
Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado
Principio da legalidade
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei, respeito à obediência à lei
Principios