PENAL
1. Política criminal, Criminologia e Direito penal
A disciplina Política criminal muito raramente é estudada nos cursos de graduação, muito embora, a todo tempo, seja feita menção a seus postulados, sem que se tenha plena consciência de todas as abordagens que estão inseridas no seu universo.
É bastante frequente estabelecerem-se confusões entre Política criminal e Criminologia ou mesmo entre elas e o Direito penal (principalmente no que diz respeito à Dogmática jurídico-penal).
A Criminologia possui uma dimensão e uma estrutura científica próprias, informadoras das estratégias que a Política Criminal estabelece para o controle (“combate”) da criminalidade.
Importante ressaltar, desde logo, que o ramo repressivo do Direito não é o único meio recomendado pela Política criminal para a diminuição da violência. Inúmeras outras medidas de cunho político podem ser adotadas a partir das conclusões da Política criminal. Investimentos em programas como o Escola Aberta, por exemplo, podem ser utilizados, eficazmente, nessa difícil tarefa.
É o que ocorreu, também, no ano de 2003, quando o Ministério da Justiça traçou seu plano de combate à lavagem de capitais. Para tanto, foram propostos, durante a reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ocorrida em 16/12/2003, seis objetivos centrais e trinta e duas metas. Como se pode ver abaixo, dentre os objetivos, vários não possuem natureza repressivo-penal:
Algumas das ações acima frutificaram, podendo-se citar o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro – LAB-LD, criado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, que conseguiu bloquear R$ 100