fichamento lei de execução penal (lep)
FACULDADE GUILHERME GUIMBALA
CURSO DE DIREITO
METODOLOGIA DA PESQUISA E DO TRABALHO JURÍDICO
PROFESSORA:
1 NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO
Leonardo
2 OBRA EM FICHAMENTO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 213, DE 9 DE MAIO DE 1983 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP), SÚMULA VINCULANTE Nº 11.
3 REFERENTE:
3.1 “Seria, por outro lado, inviável a pretensão de confinar em diplomas herméticos todas as situações jurídicas oriundas das relações estabelecidas por uma disciplina. Na Constituição existem normas processuais penais, como as proibições de detenção arbitrária, da pena de morte, da prisão perpétua e da prisão por dívida. A Constituição consagra ainda regras características da execução ao estabelecer a personalidade e a individualização da pena como garantias do homem perante o Estado. Também no Código Penal existem regras de execução, destacando-se, dentre elas, as pertinentes aos estágios de cumprimento da pena e respectivos regimes prisionais.” ( p. 02, 03)
3.2 “Contém o art. 1o duas ordens de finalidades: a correta efetivação dos mandamentos existentes nas sentenças ou outras decisões, destinados a reprimir e a prevenir os delitos, e a oferta de meios pelos quais os apenados e os submetidos às medidas de segurança venham a ter participação construtiva na comunhão social.” ( p. 03)
3.3 “O princípio da legalidade domina o corpo e o espírito do Projeto, de forma a impedir que o excesso ou o desvio da execução comprometem a dignidade e a humanidade do Direito Penal.” (p. 03)
3.4 “É comum, no cumprimento das penas privativas da liberdade, a privação ou a limitação de direitos inerentes ao patrimônio jurídico do homem e não alcançados pela sentença condenatória. Essa hipertrofia da punição não só viola medida da proporcionalidade, como se transforma em poderoso fator de reincidência, pela formação de focos criminógenos que propicia.” ( p. 04)
3.5 “A classificação dos condenados é requisito fundamental para demarcar o