Fichamento
Matrícula: 121574
Disciplina: Direito Processual Penal II
Professor: Luiz Fernando Kramer Pereira Neto
FICHAMENTO PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO DOMICILIAR
PRISÕES - NESTOR TAVORA
Prisão Temporária
Conceito:
É classificada como um dos tipos de prisão cautelar, e possui seu prazo já preestabelecido, sendo exclusivamente cabível na fase de inquérito policial e também na investigação preliminar, seguindo o art. 283 do CPP, com sua redação estabelecida pela Lei 12.403/2011.
Está disposta na Lei 7.960/1989, que veio para substituir a Medida Provisória nº 111/1989.
Decretação:
Fica adstrita a cláusula de reserva judicial, em fase do artigo 2º da Lei nº. 7960/1989, disposto assim, somente pode ser decretada por autoridade judiciária, mediante a representação de autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, sendo assim, é de destaque que esta não pode ser decretada de oficio pelo juiz, sendo que trata-se de uma medida cautelar inerente a fase investigativa, pressupondo provocação.
Com a reforma, promovida da Lei nº 12403/2011, o assistente do Ministério Público, poderá requerer medida prisional, porém desde que a mesma se trate apenas da preventiva, e apenas na fase processual, quando tem inicio a sua atuação.
Cabimento:
É essencial a presença de dois requisitos, para que a medida seja aplicável, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, já que apenas com estes dois veremos a necessidade de que seja decretada a medida.
Fora isso, deve ser atendidos os requisitos específicos, que possui sua redação determinada na Lei 12403/2011, que para a aplicação de toda medida cautelar, seja observado o juízo de proporcionalidade do juiz, partindo da: Necessidade para a aplicação da lei penal, investigação ou instrução criminal, juntamente com os casos expressamente previstos, já que visa evitar a pratica de infrações penais e juntamente com a Adequação da medida a gravidade do crime, circunstancias e condições pessoais.
O cabimento