Fichamento / capítulo iv - a dialética social do direito
“A infraestrutura internacional é, entretanto, diferente, pois ela se caracteriza pela coexistência, pacífica ou violenta, de modos de produção distintos, ainda mais complicada pelo desigual nível das unidades, desenvolvidas ou em via de desenvolvimento”. PG. 78
“As sociedades nacionais, têm, é claro, o seu único e próprio modo de produção: a sua infraestrutura é homogênea, e, em consequência dela, as classes se dividem (...). Assim é que aparecem o domínio classista e as divisões grupais.” PG. 79
“Se uma sociedade não tivesse o mínimo de força centrípeta para garantir a própria coesão explodiria como bola de borracha, soprada pela anarquia; se, por outro lado, não revelasse um coeficiente de forças centrífugas seria (como iludidos, sempre esperam os donos do poder) uma estrutura inalterável e eternamente impeditiva de qualquer mudança verdade”. PG. 80
“Ponhamos, então, num ramo, as forças centrípetas. Travam-se as relações sociais, dentro do modelo infraestrutural; essas relações adquirem certa uniformidade”. PG. 80
“Vejamos, agora, o ramo centrífugo. As cristalizações de normas das classes e grupos espoliados e oprimidos produzem as instituições próprias, cuja presença na estrutura é fator de maior ou menor desorganização social, envolvendo a atividade anômica”. PG. 81
“A ‘essência’ do jurídico há de abranger todo esse conjunto de dados, em movimento, sem amputar nenhum dos aspectos (como fazem as ideologias jurídicas) (...)”. PG. 92
“O que é ‘essencial’ no homem é a sua capacidade de libertação, que se realiza quando ele, conscientizado, descobre quais são as forças da natureza e da sociedade que o ‘determinariam’, se ele se deixasse levar por elas. Lembramos, com Marx, que consciência é