Urisdições “off shore” – uma ferramenta lícita de planejamento tributário.
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Faculdade 7 de Setembro – FA7PROJETO DE MONOGRAFIA
JURISDIÇÕES “OFF SHORE” – Uma ferramenta lícita de Planejamento Tributário.
Projeto de monografia apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade 7 de Setembro como parte das exigências do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação - TCC. Orientador: Adelito Regueiras
Fortaleza 2008
1. Título
Jurisdições “Off Shore” – Uma ferramenta lícita de Planejamento Tributário.
2. Objeto
A utilização das jurisdições com tributação favorecida “Off Shore”, também conhecidas como “Paraísos Fiscais”, e como ferramenta nas estruturas de planejamento tributário. Demonstração de sua funcionalidade e licitude, como instrumento de elisão fiscal.
3. Justificativa
Diante das polêmicas que giram em torno da utilização de jurisdições de tributação favorecida para redução de carga tributária bruta, também, conhecidas como “Paraísos Fiscais”, vistas com preconceito, tendo em vista que, para muitos, são considerados atos ilícitos, elegeu-se o tema: Jurisdições “Off Shore” – Uma ferramenta lícita de Planejamento Tributário. Com isso, visa-se a desmistificar essa forma lícita de se obter economia fiscal em operações que envolvam jurisdições fora da costa brasileira, ou seja, jurisdições internacionais que possuam tributação mais favorecida.
3. Delimitação do problema
A busca pelo contribuinte de alternativas para operações que lhe sejam fiscalmente menos onerosas é legítima e resguardada pelo ordenamento jurídico.
Conforme Tôrres, apud Marins (2004, p.30) “A liberdade de ação das pessoas, reconhecida e tutelada pela Constituição Federal, legitima o direito à economia de tributos, pela garantia de liberdade para desenvolver atividades econômicas, inclusive a liberdade contratual.”
O uso de