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2758 palavras 12 páginas
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS – FASERRA

ALESSANDRA FARIAS DE ALMEIDA

EXAME DE SUFICIENCIA – CFC LEI 12.249/10 APLICADO PELO CRC/ES

SERRA
2011

ALESSANDRA FARIAS DE ALMEIDA

EXAME DE SUFICIENCIA – CFC LEI 12.249/10 APLICADO PELO CRC/ES

Trabalho para exigência da disciplina Monografia I do Curso de Graduação em Ciências Contábeis do Instituto de Ensino Blauro Cardoso de Mattos - Faserra, sob orientação da Professora Priscila dos Santos Pugliesi.

SERRA
2011

SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. PROBLEMATIZAÇÃO 4
3. JUSTIFICATIVA 5
4. OBJETIVOS 6
4.1. OBJETIVOS GERAIS 6
4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
5. REFERENCIAL TEÓRICO 7
5.1. Lei 12.249/10 8.
5.2. Exame do Conselho Regional de Contabilidade 9.
5.3. Conteudo da Prova do 1º Exame de Suficiencia CFC/ ES 109
5.5. Resultado do Exame CFC X OAB 11
6. METODOLOGIA 16
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
8. CRONOGRAMA 19

1. INTRODUÇÃO
O ambiente de trabalho do profissional contábil está em constante mudanças decorrente de órgãos reguladores, globalização e tecnologia de informações e comunicação. Sua atuação não se limita fornecer informações a credores e investidores, mas no atendimento a usuários de informações financeiras e não-financeiras. Outro aspecto que podemos ressaltar é a complexidade das organizações e suas transações que necessitam de profissionais cada vez mais capacitados para satisfazer as novas demandas.
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou

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