FATOS JUR DICOS
O que é fato jurídico? Como são classificados os fatos jurídicos que advém da natureza? O que são fatos jurídicos naturais extraordinários (jurígenos)? O que são fatos jurídicos naturais ordinários? O que importa para o critério de classificação entre fatos do homem e fatos da natureza?
Como se classificam os fatos jurídicos decorrentes da atividade humana? Como se classificam os fatos jurídicos humanos lícitos? Como se classificam os fatos jurídicos humanos ilícitos?
Artigo 104 a 188 do Código Civil.
Fato Jurídico: é qualquer acontecimento que ocasione repercussão jurídica.
Os fatos jurídicos podem ser da natureza ou da atividade humana.
Os que vêm da natureza podem ser divididos em dois: extraordinário ou ordinário. Extraordinários são aqueles cuja ocorrência não está no campo da normalidade de uma vida (furacão, tempestade, incêndio natural, tsunami, terremoto, maremoto). Parte da doutrina dá a eles o nome de “jurígenos”. É fato jurídico desde que gere repercussão jurídica.
Ordinários – são aqueles cuja ocorrência está no campo da normalidade de uma vida.
O que importa para este critério é a preponderância da atividade e não a exclusividade dela. Exemplo: a concepção de um ser humano exige uma atividade humana, mas o que prepondera é a natureza.
O pai doa para um filho todo patrimônio assim que soube que a amante está grávida. Aquele nascituro já tem direito de colação desses bens.
Outros exemplos são o nascimento, maioridade civil, morte.
Fato jurídico decorrente da atividade humana se dívida em dois: lícitos e ilícitos.
Os lícitos se dividem em três: negócio jurídico (artigos 104/184); fato jurídico em sentido estrito (artigo 185) e ato-fato jurídico. Ilícitos se dividem em padrão (186) e equiparação (artigo 187).
O ato ilícito por equiparação existe há oito anos, de modo que é recente.
O artigo 188 trata de ato lícito com consequência de ilícito. Do artigo 189 em diante, trata de prescrição e decadência matéria já