Atos e Fatos Jur dicos
Atos Jurídicos
O ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas. Como, por exemplo, o casamento, o divórcio etc.
O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.
O Ato Jurídico “stricto sensu” É toda ação lícita, cujos efeitos jurídicos são produtos mais da lei do que da vontade do agente. São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para auto regular sua vontade, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei. Exemplo: registro de nascimento, alistamento militar, reconhecimento de filhos, etc.
Fatos Jurídicos
Um fato jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.
Os fatos jurídicos podem se classificar da seguinte forma:
Fato aquisitivo: É todo o fato que cria direito.
Fato modificativo: É todo o fato que modifica o direito.
Fato extintivo: É todo o fato que extingue um direito.
Fato conservativo: É todo o fato que conserva um direito.
Fato natural: fato jurídico stricto sensu: É aquele que ocorre sem a intervenção da vontade humana, decorre de um fenômeno natural. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc. Os fatos jurídicos naturais podem ser:
a) Ordinários: como o nascimento, que marca o início da personalidade jurídica, tornando o indivíduo sujeito de direitos e obrigações, e a morte, que põe término à personalidade jurídica,