Ação de Usucapião
ADÃO BOA INTENÇÃO, brasileiro, solteiro, professor, portador da cédula de identidade RG no11333 e inscrito no CPF sob no44788889999, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº 20, bairro Jardim, CEP 31521489, Belo Horizonte/MG, por seu Advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato incluso, vem, perante V. Exª., propor AÇÃO DE USUCAPIÃO do imóvel urbano, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – FATOS
O imóvel usucapiendo localiza-se à Rua Goiás, nº 20, bairro Jardim, CEP 31521489, Belo Horizonte/MG, sendo composto de terreno que mede 450 m² e respectiva construção consubstanciada na moradia do Requerente. O imóvel possui 150 m² de fundo (confinante ao lote do Sr. Joaquim), 100 m² de frente (sem confinante, pois o lote está paralelo à referida rua), e mais 100 m² nas laterais (confinante aos lotes do Sr. Pedro Encrenqueiro e do Sr. Manjubinha), conforme levantamento topográfico e planta do imóvel anexos.
Sobre o referido imóvel não consta nenhuma transcrição no Registro de Imóveis, conforme prova a certidão negativa e certidão de escritura do imóvel anexas.
O Requerente por mais de 30 anos, com intenção de domínio, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado e, não tendo título de domínio, quer obtê-lo, por via desta ação.
Dessa forma, estando devidamente comprovada a boa-fé do Requerente, e o preenchimento dos requisitos para o usucapião extraordinário, é que se propõe a presente ação.
II – FUNDAMENTOS
Nos termos do art. 1.238 do C. C. B, e do art. 941 do C.P.C, o Requerente cumpriu com os requisitos exigidos por lei, quais sejam: morar no imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, e com animo de ter o domínio do referido imóvel.
O Requerente ainda encontra amparo legal no art. 1239 do C.C.B, qual seja não possuir outro imóvel e usando o imóvel como sua moradia.