Ação de Usucapião
JOÃO GRILEIRO brasileiro, casado, mecânico, inscrito no CPF sob o nº 314.197.449-01, RG nº 000326889 SSP/MS e sua esposa, MARIA GRILEIRO, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº 776.903.336-45, RG nº 102489 SSP/MS, residentes e domiciliados na Rua Monte Líbano, nº 891, Bairro São Rafael - Doze Quedas - MS, vêm, por meio de seu procurador propor a presente.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de CAIO TÍCIO MÉVIO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.888.229-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 199.876.154-12, residente e domiciliado na Rua Três Barras, 1.312, Jardim Boa Vista, Doze Quedas - MS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- DOS FATOS Os autores tornaram-se possuidores de parte ideal denominada Lote 02 da Planta 01, de forma irregular, medindo no seu todo 246 m² com perímetro de 10, de um imóvel com área total de 955 m², objeto de transcrição nº 4582 do Liv B -11 do CRI local.
Por escritura pública de divisão amigável, lavrada às fls. 103 do livro 289, os requerentes, juntamente com os demais condôminos, subdividiram-se o imóvel em vários lotes, e, passaram a ter, cada um dos condôminos, posse exclusiva nos lotes que a cada um coube pela subdivisão ocorrida no dia 15 de janeiro de 1998.
No ano de 1999, o casal teve que se ausentar do imóvel pelo período de três meses, retomando no dia 18 de setembro de 1999.
No mês de outubro de 2001, o casal saiu novamente do imóvel para "tentar a sorte" num assentamento num Município vizinho, sendo que por dificuldades econômicas tiveram que abandonar o assentamento, retomando ao imóvel em 18 de dezembro de 2004.
Desde 18 de dezembro de 2004, ou seja, quase 09 (nove) anos, vêm mantendo a posse de