hermeneutica juridica
Aplica‡Æo do Direito
A aplica‡Æo do direito consiste no enquadrar um caso concreto em norma jur¡dica adequada. Submeter s prescri‡äes da lei a uma rela‡Æo da vida real, procura e indica o dispositivo adapt vel a um fato determinado. Por outras palavras tem por objetivo descobrir o modo e os meios de amparar juridicamente um interesse humano.o Direito precisa transformar em realidade eficiente,no interesse coletivo e tamb‚m no individual. Isto se d ,ou mediante a atividade dos particulares no sentido de cumprir a lei,ou pela a‡Æo,espontƒnea ou provocada pelos tribunais contra as viola‡äes das normas expressa ,e ate mesmo contra as simples tentativas de iludir ou desrespeitar dispositivos escritos ou consuetudin rios. Assim resulta a aplica‡Æo,volunt ria quase sempre,for‡ada muitas vezes.Entretanto,verificado o fato e todas as circunstƒncias respectivas,indaga-se a que tipo jur¡dico pertence aplica‡Æo. Nas linhas gerais enfoca-se a mais f cil classifica‡Æo,por‚m,quando se desce s particularidades, determina‡Æo da esp‚cie de aplica‡Æo,as dificuldades surgem medida das semelhan‡as e embara‡adoras.mas de um preceito parece adapt vel a hip¢tese em apre‡o,entre as regras que se confundem,ou colidem ao menos na aparˆncia da exclusÆo em exclusÆo se chegar , verdadeiramente aplica‡Æo apropriada , s demais . Busca-se em primeiro lugar,o grupo do tipo jur¡dico que ,de um modo geral com fato sujeito a exame,reduz-se depois a investiga‡Æo aos que revelam semelhan‡a evidente,mais aproximada,por maior n£mero de faces ;o £ltimo na s‚rie