FATOS JUR DICOS I
CURSO DE DIREITO
FATOS JURÍDICOS
Saadylla Paula Rodrigues dos Santos.
Disciplina: Direito Civil II.
Professora: Neire Divina Mendonça
Goiânia
Maio 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo explanar os Instrumentos de Direito Civil, referente à sua parte geral.
Ao decorrer deste abordaremos os tema Fatos Jurídicos, como o seu conceito, classificação, modificação, defesa e extinção dos direitos.
Também abordaremos o tema dos negócios jurídicos, conceito e elementos constitutivos, classificação e outros.
FATOS JURÍDICOS
Conceito.
Fato jurídico em sentido amplo seria todo acontecimento natural ao humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas.
Nesse diapasão, conclui-se facilmente que a noção de fato jurídica, entendida como evento caracterizador da hipótese contida na norma comporta, em seu campo de abrangência, não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito, respectivamente), bem como aqueles fatos em que, embora haja atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato fato jurídico).
Os fatos jurídicos, isto é, os acontecimentos em virtude dos quais nascem, subsistem e se extinguem as relações.
Todos os direitos, seja qual for sua natureza, procedem de algum fato, positivo ou negativo, normal ou anormal, instantâneo ou de elaboração progressiva.
Subsistem por meio do seu exercício, ou da sua defesa. Extinguem-se quando ocorre alguma circunstância, previa em lei, capaz de acarretar-lhes o perecimento.
Pois bem, esses acontecimentos, de que decorrem o nascimento, a subsistência e a perda dos direitos, contemplados em lei, denominam-se fatos jurídicos (lato sensu).
Classificação
O tema da classificação dos fatos jurídicos tem em sentido amplo tem sido alvo de acesas