RESUMO FATO JUR DICO
FATO JURÍDICO STRITO SENSU
ORDINÁRIO (MORTE, NASCIMENTO, TRANSCURSO DO TEMPO).
SENTIDO AMPLO
EXTRAORDINÁRIO (FENÔMENO DA NATUREZA) NÃO DEPENDE DA VONTADE HUMANA
EFEITOS
ATOS LICITITOS
AQUISITIVO
NEGOCIOS JURIDICOS (TODOS OS EFEITOS PODEM ESTAR PREVISTOS EM LEI MAIS TAMBÉM
MODIFICATIVO
ATOS JURIDICOS
SÃO ESCOLHIDOS POR ATO VOLUNTÁRIO. Exe. CONTRATO, TESTAMENTO)
EXTINTIVO
ATOS JURIDICOS SENTIDO STRITO (TODOS OS EFEITOS ESTÃO PREVISTOS EM LEI)
AÇÃO OU OMIÇÃO
Exe. TRABALHO, CASAMENTO, DIVORCIO, APOSENTAR
HUMANA
ATO ILICITOS
DIREITO SUBJETIVO
CIVIS
PENAIS
ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
RELAÇÃO JURÍDICA
PODE SER
CIVIL
TRABALHO
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO
EMPRESARIAL
PENAL
FJSS
DE DIREITO
FJLS
AJSS
AJLS
LICITO
NEGOCIO
ILICITO
JURIDICO
ESTADO
VITIMA
Monismo Jurídico
Na concepção de Santos (2009, p. 30), o monismo jurídico, em sua essência, identifica-se com a teoria que considera como válida apenas uma ordem jurídica, seja o direito natural ou universal (monismo jurídico universal), seja o direito estatal (monismo jurídico estatal). Dessa forma, o monismo jurídico não está identificado apenas com a ordem jurídica estatal e sim com a acepção da palavra, isto é, monismo jurídico significa o reconhecimento de apenas uma ordem jurídica, estatal ou natural (universal).
Dessa forma, no monismo jurídico universal, sua concepção fundamenta-se na existência de um único direito universal, de caráter absoluto, comum a todos os povos e nações. Por isso mesmo, sua principal sede de elaboração reside na teoria do direito natural, cujo ápice doutrinário se deu nos séculos XVII e XVIII, com a exacerbada expressão, nesse período, do racionalismo e do iluminismo, que