FATOS JUR DICOS
DOS FATOS JURÍDICOS
1. Introdução
A teoria dos fatos jurídicos é a mais importante para o estudo do Direito Civil, senão de todos os ramos do direito. Por quê? É que é através da ocorrência de fatos jurídicos que o Direito se realiza, transforma-se ou se extingue.
Ocorre que nem todos fatos da vida humana são juridicamente relevantes. Um simples acontecimento do cotidiano pode não gerar qualquer consequencia jurídica. Ex.: escovar os dentes, uma brisa calma, o entardecer, o raio que cai no mar, o cantar de um galo etc.
O que são fatos jurídicos então? São todos os fatos que possam trazer consequencias para o mundo jurídico, quer seja criando (Ex.: obrigações em geral), modificando (Ex.: transação, novação etc.), extinguindo (Ex.: pagamento, prescrição etc.), resguardando (Ex.: hipoteca, penhor etc.) ou transmitindo direitos (Ex.: tradição da coisa).
Toda a existencia do direito depende da ocorrencia de fatos juridicamente relevantes. Isto porque sem a ocorrência deles, não haverá relação jurídica a ser disciplinada pela norma legal (Relação jurídica = relação social + norma jurídica).
Esquematicamente, temos:
Fato jurídico
(sentido
amplo)
Fato natural (fato jurídicos em sentido estrito) Fato humano
Ordinário
Extraordinário
Ato jurídico em sentido estrito
Lícito (ato jurídico em
Negócio jurídico sentido amplo)
Ato-fato jurídico*
Ilícito
Ato ilícito (CC, art.186-187)
Fatos naturais → geram consequencias jurídicas independentemente da ação humana.
Podem ser:
a) ordinários: são aqueles que ocorrem na normalidade dos eventos. Ex.: nascimento em si, morte natural de uma pessoa, o decurso do tempo etc.
b) extraordinários: refogem da normalidade. Ex.: furacão, enchente, tsunami.
Obs.: é importante conhecer a noção de fato natural (jurídico em sentido estrito) e sua diferenciação para os atos jurídicos, pois, dependendo da situação, estaremos diante de hipótese de caso fortuito ou força maior, que excluem a