FATOS JUR DICOS
A validade do negócio jurídico requer; conforme o art. 104 do CC: I - agente capaz (ou devidamente representado); II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável (todas as partes devem constituir-se de um conteúdo legalmente permitido); III - forma prescrita ou não defesa em lei.
TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS
São fatos jurídicos todos os acontecimentos que de forma direta ou indireta ocasionam efeitos jurídicos. Admitimos a existência de fatos jurídicos em geral, em sentido amplo que compreende tanto os fatos naturais, sem interferência do homem, como os fatos humanos (com a vontade das pessoas).
Fatos Jurídicos
Fatos Naturais
Atos Jurídicos
Lícitos
Ilícitos
Atos Humanos
Exemplos:
Fatos naturais são acontecimentos que podem ser ordinários, como o nascimento e morte, ou extraordinários (por fortuito ou força maior), como tempestades e furacões.
Atos jurídicos são lícitos quando realizados em conformidade com a lei, e ilícitos quando não.
Assim, como são considerados fatos jurídicos odos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direito.
NEGÓCIO JURÍDICO
Negócio jurídico é aquele que se origina de um ato de vontades, originária de uma relação entre dois ou mais sujeitos, tendo em vista o objetivo protegido pelo ordenamento jurídico com o objetivo de criar, modicar, ou extinguir situações jurídicas.
ELEMENTOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
a) Vontade e sua declaração: a declaração da vontade é elemento essencial do negócio jurídico. Além de condição de validade, constitui elemento do próprio conceito, e, portanto, da própria existência do negócio jurídico. b) Capacidade do agente (legitimidade): Capacidade é a aptidão própria da pessoa para dar vida ao negócio jurídico, legitimação é a aptidão para atuar em negócio jurídico que tenha um determinado objeto, em virtude de uma relação em que se encontra o interessado em face do