Fatos/Atos Jurídicos
Levando-se em consideração tal afirmação, disserte sobre Fato jurídico lato sensu e Fato jurídico stricto sensu, bem como sobre o Ato jurídico lato sensu e o Ato jurídico estricto sensu, estabelecendo a relação entre Fato jurídico e Ato jurídico:
Fato Jurídico: são os acontecimentos da vida, sejam eles provenientes dos homens ou da natureza. Quanto houver interesse em regrar alguma situação o direito cria um suporte fático, a partir do qual determinada situação sairá do mundo dos fatos e adentrará no mundo dos fatos jurídicos em geral (fatos jurídicos lato sensu). São elementos do suporte fático: relevância, fatos da natureza, dados psíquicos, probabilidades, tempo, etc. Ato jurídico é o acontecimento dependente ou não da vontade que venha a influir na esfera do direito. Gera, modifica ou extingue direitos. Ato jurídico lato sensu (atos humanos): é todo e qualquer acontecimento que dependa da vontade humana. Ato jurídico stricto sensu: não há acordo de vontades. Os efeitos são por força de lei e não da vontade. Não há intuito negocial. Fato jurídico lato sensu: é todo e qualquer fato que, na vida social, venha a corresponder ao modelo de comportamento ou de organização configurado por uma ou mais normas de direito. Depende ou não da vontade humana. Fatos jurídicos "stricto sensu": são fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem.