atos e fatos juridicos
Numa abordagem inicial não se pode esquecer que os fatos são essenciais ao direito, tanto no plano normativo como no plano concreto, relacionado à aplicação das normas positivadas pelo legislador.
Como já anotado anteriormente, essa imprescindibilidade ficou patente em estudos clássicos relativos à própria compreensão dogmática da existência e modo de operacionalização do ordenamento jurídico.
Que ao examinar o caráter da norma como esquema deinterpretação, deixa claro que só terá aplicabilidade diante de fatos que a ela seamoldem.
Está compreendida a relevância dos fatos pois ao tratar do direito como a possibilidade de aplicação de sanções, evidentemente refere-se aos eventos que as justifiquem, ou seja aos fatos.
A indispensabilidade dos fatos também releva-se notória na concepção tridimensional do direito, como integrado por fato, valor e norma, ainda que sob o enfoque da realização de exame dogmático analítico da teoria das normas jurídicas.
Mas é necessário ressaltar que não são todos os fatos que ostentam relevância para o direito, mas apenas aqueles são aptos a introduzir alguma modificação no mundo jurídico.
Buscando uma síntese que seja ao mesmo tempo abrangente, didática e apta a tornar os conceitos operacionalizáveis, tem a doutrina de modo geral teorizado a respeito deste assunto, com maior ou menos profundidade, por vezes abordando diferentes aspectos do tema. Anote-se inicialmente que fatos em sentido amplo envolvem fatos strictu sensu, ou seja evento sem qualquer interferência da ação humana, bem como os atos, quando nos referimos a eventos que contam com a interferência da ação humana. De modo geral, pode-se afirmar que os fatos (fatos em sentido estrito ou mesmo atos humanos) podem ser simples ou naturais, quando não apresentam nenhuma relevância para o mundo jurídico, e como salienta , independem da vontade do homem. A chuva, o simples nascer do sol, a morte de um animal,o caminhar, o cumprimento