Atos e fatos juridicos
Os princípios são as forças basilares de uma ciência e guiam suas teorias e leis. Os princípios atuam como verdadeiras constituições de cada respectivo ramo de uma ciência: uma vez que suas teorias e leis ultrapassam suas fronteiras ou elas não valem ou provocam uma ruptura com o modelo que as cerca. Assim, a Teoria Geral do Direito Privado, presente na Parte Geral do Código Civil, traz acertadamente em seu Livro III a figura dos Fatos Jurídicos para moldar alguns dos princípios básicos do Direito Privado.
Logo no início do Livro III, ao tratar dos negócios jurídicos, o Código Civil estipula as condições de validade desse último, que segundo o art. 185 do mesmo diploma legal, se aplicam também aos atos jurídicos lícitos. Uma questão que surge então é: como diferenciar negócio jurídico do ato jurídico lícito? São institutos iguais ou diferentes?
O presente ensaio discorre sobre o tema abordando as principais vertentes dessa questão, bem como a classificação dos Fatos Jurídicos em sentido amplo e seus desdobramentos axiológicos.
2. FATOS JURÍDICOS
Muitas vezes nos deparamos com situações das mais diversas e não reparamos que o desenrolar de tais situações afetam o mundo jurídico. Ao achar uma pérola em alto mar e se apossar dela, o sujeito estará tomando para si a propriedade sobre uma res nullius. Alguém que joga no lixo de seu condomínio um pertence, estará realizando um ato de derelictio, abandonando uma coisa sua. Todos esses atos repercutem no mundo do Direito e todos os fatos com essa qualidade são chamados de fatos jurídicos. Exemplos análogos podem ser extraídos da obra de José Abreu Filho, O Negócio Jurídico e sua Teoria Geral.
Destarte, encontramos vários conceitos de fatos jurídicos que ao se diferirem na forma, não o fazem tanto no aspecto semântico. Arnoldo Wald ensina que “os fatos jurídicos são aqueles que repercutem no direito, provocando a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos subjetivos”. Conceito mais antigo, mas