ato e fato juridico
Fato jurídico em sentido estrito: é o fato causado pela natureza que repercute no âmbito jurídico. É o caso, por exemplo, de um incêndio, de um alagamento, etc.
“Todo fato jurídico em que, na composição do seu suporte fáctico, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial.
Caso fortuido ou força maior: são fatos capazes de modificar o efeito jurídico de determinada relação jurídica. Ex: o contrato de uma transportadora com o fornecedor. Se a transportadora tem sua rota por um caminho que por algo como, uma tempestade tenha derrubado uma ponte, e assim, o carro não poder passar, por FORCA MAIOR OU CASO FORTUITO, a transportadora é isenta de cumprir o prazo previsto pelo contrato. Porem esse fato, tem que ser algo inevital e não pode haver culpa de nenhuma das partes.
“Factum principis” é aquele fato também capaz de alterar relações jurídicas já constituídas, porém, através da presença da intervenção do Estado e não da ação da natureza ou de qualquer eventualidade. Ex: se o governo quer construir uma estrada que passa por dentro de uma industria, ela indenizara aquela industria, pois o estabelecimento será fechado, e arcará com todas as despesas trabalhistas do local, visto que os funcionários serão demitios.
ATO JURÍDICO: Ato jurídico em sentido amplo é aquele fato que, decorrente da vontade humana, produz efeitos jurídicos. Destarte, trata-se de duas vontades distintas: a primeira diz respeito ao comportamento a ser realizado; a segunda refere-se diretamente aos efeitos jurídicos produzidos, ou melhor, à possibilidade de modificação ou determinação da repercussão jurídica que terá determinado ato.
Subdivide-se em ato jurídico em sentido estrito, negócio jurídico e ato ilícito.