DOS ATOS E FATOS JURÍDICOS
O artigo esmiuçará a composição dos atos jurídicos traçando seus
aspectos fundamentais, suas espécies assim como a sua conceitualização,
fornecendo a oportunidade de compartilharmos com essa pesquisa a
importância dos fatos e atos jurídicos.
Assim, ao tratarmos de atos e fatos jurídicos algumas questões vem a
tona no que se refere as condições de validade desses elementos, como se
distinguem e sobre quais critérios se classificam.
O presente ensaio discorre sobre o tema abordando a conexão dos
mesmos agindo de forma contrária ou permissiva a recepção do texto
normativo. Abordar de forma objetiva e segura é a maior pretensão desse
estudo,ressaltando as diversas controvérsias apontadas por esse tema em
.Uma posicionamento mais antigo, mas nem por isso menos importante,
vem de Savigny que expressa que fatos jurídicos são os acontecimentos em
virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem (apud
CARRIDE, 1997, p.3).
Muitas vezes nem percebemos o impacto que esses institutos refletem
em diversas situações das mais diversas e não reparamos que o desenrolar de
tais situações afetam todo o cenário jurídico.
1. DA CONCEITUALIZAÇÃO
É a denominação que se dá para toda ação ou conduta humana,
podendo ser caracterizada como: lícita ou ilícita que tenha por finalidade
eminente alcançar, transferir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
Para que os atos jurídicos ocorram é fundamental ressaltar que a
sua aplicação independe da vontade humana, para atos qualificados como
tipicamente ilícitos o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com
dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem e o dependente da vontade humana
os atos lícitos, tidos também como ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva
da vontade do agente (contratos, testamentos).
Assim uma conduta típica do indivíduo, seja ela positiva ou negativa
é